10 de janeiro de 2010

HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR



A obrigatoriedade da implementação do HACCP (Hazard Analysis and Critical Control) nas empresas que lidam com alimentos.



Com o Reg Ce 852/2004 de Abril, todas as empresas do ramo alimentar devem implementar um sistema de HACCP, de forma a garantir a segurança e a qualidade higieno-sanitária dos produtos alimentares que chegam ao consumidor final.

O Regulamento veio estabelecer as normas gerais de higiene que abrangem todas as fases do processo produtivo das industrias alimentares ou seja, na preparação, manipulação, transformação e fabrico, passando pela embalagem, armazenamento e transporte, ou até ao manuseamento e venda ou colocação à disposição do público dos géneros alimentícios.
Este estabelecimento Lar São Mateus, realiza um sistema de registos diários e arquivo de dados que documentam o plano HACCP.

Tem como base os seguintes princípios:

Elaboração dos fluxogramas do processo (IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS); e avaliação da sua severidade.

Determinação dos pontos críticos de controlo;

Especificação das medidas preventivas;

Estabelecimento e implementação de procedimentos de monitorização para controlo dos pontos críticos;

Especificação de critérios – limites e tolerância que indicam se uma operação está sob controlo.

Estabelecimento das acções correctivas e adoptar quando num dado ponto crítico de controlo se identifica um desvio, revelado pela monitorização.

Relativamente as instalações, tem estabelecido um plano de higiene e respectivos registos.

Garantimos os mais elevados padrões de segurança dos alimentos.

Viviane Gonçalves Gondim Silva
Responsável pelo HACCP nesta Instituição

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