12 de novembro de 2009

GESTÃO DE RESÍDUOS HOSPITALARES

Em conformidade com o DL 239/97 de b 9-9, as Unidades de Prestação de Cuidados de saúde( onde se inclui os lares para idosos e casas de repouso) estão obrigadas a promover a gestão de resíduos hospitalares, independentemente da quantidade produzida. Recordamos que a responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz e os custos da gestão desses resíduos são suportados pelo respectivo produtor.

Assim, a solução passa pela contratação de empresas especializadas em recolha e tratamento deste tipo de resíduos, e com elas estabelecer um acordo de periodicidade e condições de depósito e recolha.

Estas empresas de recolha têm de ser licenciadas pela Direcção – Geral de Saúde.

Recordamos ainda que, a Portaria 178/97 de 11-3 aprovou o modelo de registo de resíduos hospitalares, que cada produtor tem de enviar à Direcção-Geral de Saúde (até 31 de Janeiro de cada ano), e de preferência uma cópia de registo para a sub-região de Saúde de Setúbal, com as indicações da produção de resíduos do ano anterior e qual o seu destino.

A empresa que assegura este serviço a nossa entidade, Lar São Mateus,lda, é a reconhecida e Licenciada CANNON HYGIENE PORTUGAL.


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