21 de maio de 2008

Lares de Terceira Idade em Portugal





Despacho Normativo n.o 12/98




Norma I




Definição

Para efeitos do presente diploma, considera-se lar para idosos o
estabelecimento em que sejam desenvolvidas actividades de apoio social
a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de utilização
temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de
saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando a
animação social e a ocupação dos tempos livres.
Objectivos dos lares
São objectivos específicos dos lares para idosos:
a) Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática
biopsicossocial das pessoas idosas;
b) Contribuir para a estabilização ou retardamento do processo de
envelhecimento;
c) Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação
interfamiliar;
d) Potenciar a integração social.
O funcionamento do lar deve fomentar:
a) A convivência social, através do relacionamento entre os idosos e
destes com os familiares e amigos, com o pessoal do lar e com a
própria comunidade, de acordo com os seus interesses;
b) A participação dos familiares, ou pessoa responsável pelo internamento,
no apoio ao idoso, sempre que possível e desde que este apoio
contribua para um maior bem-estar e equilíbrio psico-afectivo do
residente.
O lar deve ainda permitir a assistência religiosa, sempre que o
idoso a solicite, ou, na incapacidade deste, a pedido dos seus familiares.

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